TJSP - 0006687-30.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 19:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 06:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 06:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0006687-30.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Decolar.
Com LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em relação à requerida Oceanair Linhas Aéreas Ltda, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Na sequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para CONDENAR a requerida Decolar.com Ltda ao pagamento de R$ 5.046,54, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, tudo sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015).
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje).
Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016). -
23/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2023 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 21:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2023 01:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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