TJSP - 1005361-31.2023.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 23:15
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:35
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/12/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Estevam Tieni Amorim de Oliveira (OAB 441147/SP) Processo 1005361-31.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mauro Gomes Nogueira Filho -
Vistos.
Petição de fl. 42: ciente.
Prossiga-se.
Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor (Enunciado 1, FONAJE), sujeitando-se, pois, às regras da Lei 9099/95.
O art. 2º da Lei mencionada dispõe que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ao optar o exequente por tal procedimento, está sujeito às regras da execução perante o Sistema, estampada na Seção XV, Capitulo II, artigos 52 a 53 da Lei 9099/95.
O parágrafo 4º do art. 53 da citada lei dispõe taxativamente o seguinte: Não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Este o caso dos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de busca de endereços formulado pela parte.
Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento, apresentando endereço válido, sob pena de extinção.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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