TJSP - 1013637-50.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Macedo Fonseca (OAB 312605/SP) Processo 1013637-50.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caroline Macedo Fonseca, Caroline Macedo Fonseca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 459,90, corrigida monetariamente pela tabela prática do ETJSP desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde a citação.
Juros desde a citação porque não se trata de responsabilidade extracontratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, e não existe outro termo inicial a considerar.
Depois de depositado o valor, a autora deverá restituir o calçado à ré para que possa levantar o valor depositado.
Assim, julgo o feito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, com a seguinte redação: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso pretenda solicitar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no momento da interposição do recurso inominado, a parte deverá, sob pena de indeferimento do pedido, juntar última declaração de imposto de renda e, caso isenta, prova da isenção, além de folhas de pagamento e os extratos bancários ininterruptos dos últimos 60 dias de movimentação de todas as contas de sua titularidade.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 09:52
Expedição de Carta.
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21/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/06/2023 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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