TJSP - 1024378-49.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 18:19
Homologada a Transação
-
28/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Bechara Battaglini Zenari (OAB 198797/SP) Processo 1024378-49.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Moises, Clarissa Franco Moises -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça.
INDEFIRO a tutela de urgência.
O contrato de compra e venda do imóvel está em plena vigência, diante da ausência, inclusive, de pretensão de rescisão dos autores.
Logo, o depósito não se justifica diante da natureza diversa da pretensão exposta junto à ação e ausência de demonstração de negativa quanto ao recebimento das importâncias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, atento ainda ao fato de que a promoção da composição entre as partes poderá ser feita a qualquer tempo. (art. 139, V e VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, advertindo-a de que poderá ofertar contestação, caso queira, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão.
Int. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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