TJSP - 1037345-48.2021.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leslie Aparecido Magro (OAB 130460/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) Processo 1037345-48.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Chocomil Comercial Ltda - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
17/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
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10/02/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/02/2022 09:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/02/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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