TJSP - 0006422-62.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Andrade Lopes Santos (OAB 432781/SP) Processo 0006422-62.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Laercio Penteado de Souza - DECISÃO Processo Digital nº:0006422-62.2023.8.26.0041 Classe - AssuntoExecução da Pena - Regime Inicial - Fechado Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Executado:Laercio Penteado de Souza Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Tamara Priscila Tocci
Vistos. 1.Aprovo o cálculo de penas.
Intime-se Laercio Penteado de Souza, CPF: *00.***.*72-83, MTR: 1319633-2, RG: 20295775, RJI: 234794820-55, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade.
Aguarde-se o cumprimento do requisito objetivo, para a análise de eventual pedido defensivo. 2.
Quanto ao pedido defensivo, oficie-se à Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário a fim de que permita a inserção do sentenciado nos quadros de trabalho e nas oportunidades de estudo na brevidade possível. 3.
Por fim, Conforme se verifica dos autos, o(a) sentenciado(a) foi condenado(a) em razão da prática de crime disposto no caput do art. 9º-A, da LEP, decorrendo daí a obrigatoriedade de identificação do perfil genético.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 9º-A, da LEP, requisitem-se, via e-mail, as providências cabíveis para a realização da identificação do perfil genético, mediante extração de DNA do sentenciado, para inserção no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), seguindo as orientações estabelecidas pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública: a) oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), para que, no prazo de 15 dias, providencie o transporte do preso ao posto de IML mais próximo da Unidade Prisional em que se encontra. b) com cópias das Guias de Recolhimento e deste, requisite-se ao IML a coleta de amostra biológica, por método indolor (suabe bucal), para encaminhamento via malote e por ofício ao NBB-IC (Instituto de Criminalística) para que a referida amostra seja analisada e o perfil genético inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), com o resultado da pesquisa expedido na forma de laudo.
A colheita de material deverá seguir as orientações constantes do despacho nº 027/2018/IC-NBB/SPTC, datado de 11/06/2018, proferido pela Superintendência da Polícia Técnico-científica SSP/SP (Centro de Exames, Análises e Pesquisas - Núcleo de Biologia e Bioquímica, do Instituto de Criminalística), cujo item 3 assim dispõe: 3.
Quanto ao procedimento de identificação por DNA de condenado em cumprimento de pena em regime fechado, devem ser atendidas as seguintes etapas: a.
A autoridade competente deve expedir ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para que proceda ao transporte do preso ao posto do IML mais próximo ao presídio.
Além desse documento, a autoridade judicial deve expedir requisição para que seja coletada amostra biológica do preso no IML, para que esta amostra seja enviada por malote ao NBB-IC, e para que esta amostra seja analisada e o perfil genético inserido no Banco Nacional de Perfis Genético (BNPG), com o resultado da pesquisa expedido na forma de laudo.
Também deve acompanhar a requisição judicial cópia da guia de recolhimento do condenado ou documento equivalente que atenda às exigências do art. 106, da Lei nº 7.210/84; b.
No posto do IML, o preso deverá ter seu material coletado em procedimento indolor, por suabe bucal.
NÃO DEVE SER USADO O MÉTODO DE COLETA DE SANGUE (pois este não é indolor).
Não é necessário assinatura de termo de consentimento.
A ordem judicial de coleta supre o consentimento do condenado. c.
O IML que realizar a coleta deverá então secar o suabe (como em qualquer amostra de referência já comumente coletada), lacrá-lo e enviar a amostra por malote ao NBB-IC.
A amostra deve ser enviada por ofício (e não por pedido de RA), estando em anexo a ordem judicial de coleta e inserção no Banco de Dados. d.
Uma vez recebida a amostra no NBB, este providenciará sua análise e expedição de laudo com o resultado da pesquisa do perfil genético no BNPG.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Laercio Penteado de Souza.
São Paulo, 18 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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