TJSP - 1004580-42.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:07
Homologada a Transação
-
17/11/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 22:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP) Processo 1004580-42.2023.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Reqte: Jorge José de Souza Aranha -
Vistos. 1- Trata-se de ação de divórcio, partilha de bens, modificação da guarda do filho menor João Pedro A. bem como exoneração dos alimentos arbitrados em favor deste a cargo do genitor, ora autor, nos autos do processo nº 0018547-31.2010.8.26.0037 (1ª VFS local), mantidos por ocasião do primeiro divórcio das partes nos autos do processo nº 0001952-55.2014.8.26.0347 (CEJUSC Matão/SP fls. 42/43).
Há postulação de tutela provisória para exoneração dos alimentos.
Considerando que foi constatado por oficial de justiça que o menor está residindo na companhia de seu genitor (fls. 47), bem como da apreciação dos elementos até então constantes dos autos, concedo a modificação provisória da guarda do menor João Pedro A., nascido aos 15.06.2010 fls. 11, ao seu genitor, Jorge José de S.A., sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Determino, ainda, a suspensão do pagamento dos alimentos a cargo do genitor, ora autor, arbitrados nos autos nº 0018547-31.2010.8.26.0037, que tramitou perante a 1º VFS local, até o deslinde da presente demanda.
OFICIE-SE à SPPREV para a cessação do desconto dos alimentos. 2 - Em contrapartida, fixo alimentos provisórios a cargo da genitora do menor em 25% dos seus rendimentos líquidos (total dos ganhos brutos, incluídos adicionais, abonos, comissões, gratificações, férias, horas extras, 13º salário e quaisquer outras remunerações, não incidindo a pensão alimentícia sobre o FGTS e os descontos legais obrigatórios de imposto de renda e previdência).
Em havendo pedido e indicação do município do qual da requerida é funcionária pública, oficie-se para o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito em conta bancária em nome do representante legal do credor, mensalmente, na mesma data de pagamento dos salários ao funcionário, a partir do recebimento do ofício.
Ressalte-se que se trata de decisão provisória com vistas a garantir, em análise sumária, a mínima sobrevivência do alimentando no curso do processo, podendo o valor ser alterado ao final, em sentença, a depender da dilação probatória, ressalvada a possibilidade de acordo em audiência. 3-Designo audiência de conciliação para o dia 31 de outubro de 2023, às 15:30 horas, que será realizada nas dependências do fórum local, mediante comparecimento das partes e advogados, se houver.
O comparecimento presencial deve-se dar com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência na portaria de acesso ao Fórum com documento de identidade com foto e CPF.
Referida audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC.
Assim, em atendimento à Resolução nº 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro a remuneração do Conciliador em R$75,42, a ser dividida pelas partes, e a ser depositada diretamente em conta bancária do conciliador conforme dados que deverão constar do termo de audiência.
O depósito deverá ser realizado em até 30 dias, a contar da data audiência de conciliação, ressalvada a hipótese em que parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019TJSP). 4- Fica também autorizada a realização da presente audiência de forma mista, possibilitada a participação virtual, pela plataforma MicrosoftTeams, em conformidade com o disposto no artigo 3º, §1º, inciso IV da Resolução 354 do CNJ, conforme redação dada pela Resolução 481, de 22.11.2022, bem como de acordo com o Comunicado Conjunto nº 290/223 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça.
Caso haja interesse da parte e/ou Advogados/Defensores na participação virtual, deverá o interessado informar nos autos, em cinco dias, o seu endereço de e-mail, a fim de que lhe seja enviado o link de acesso à audiência.
Em se tratando de participação virtual, no dia da audiência, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros.
Roga-se que procedam à conexão com 15 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados.
Cientifique-se de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela escrevente.
Ainda, para o ato, deverão as partes estar munidas deRG ouCNH,assim como os respectivos Patronos com aidentificação funcional(OAB). 5- Cite-se e intime-se a ré, com as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA REGISTRAR NA CERTIDÃO DE CITAÇÃO os números do RG e CPF da parte requerida, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver.
Deverá, ainda, o sr.
Oficial de Justiça consultar a parte e certificar se ela comparecerá de maneira presencial ou virtual à audiência designada. 6-Observa-se que a presença das partes em audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, inexistindo isenção por se tratarem de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 7-Dispensa-se a intimação pessoal do(a/s) autor(a/es), rogando-se ao Advogado/Defensor que providencie o comparecimento de seus assistidos à audiência. 8-Dê-se ciência ao Ministério Público.
As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP.
Int. -
28/08/2023 11:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 13:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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