TJSP - 1010288-73.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 05:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Torres (OAB 282060/SP), Ernando Amorim Vera (OAB 301852/SP) Processo 1010288-73.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Luiz Bessa -
Vistos. 1.Págs. 23/27: Recebo como emenda à inicial. 2.INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, pois ausentes elementos inequívocos nos autos para as imediatas alterações pretendidas.
A necessidade do requerido e a capacidade econômica do requerente devem ser melhor aferidas no transcorrer da instrução processual. 3.No mais, oportunamente será analisada a viabilidade de realização de audiência de conciliação. 4.CITE-SE o réu por CARTA AR, com as ADVERTÊNCIAS da lei processual (artigo 344 do CPC) e com as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, para querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias. 5.Em caso de eventual composição amigável, as partespoderão apresentar, a qualquer tempo, petição conjunta de acordo para homologação.Nessa esteira, recomendável que as próprias partes, presumidamente conhecendo melhor suas respectivas condições, adotem orientação de consenso que melhor se adeque a seus interesses.
Em havendo acordo, as partes ficarão isentas de custas processuais remanescentes nos termos do artigo 90, §3°, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 15:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 22:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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