TJSP - 1002163-47.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 02:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
23/12/2024 04:00
Certidão Juntada
-
20/12/2024 20:53
Carta de Intimação Expedida
-
20/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:06
IMESC - Ofício - Não Comparecimento - Juntado
-
05/06/2024 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/06/2024 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:01
Mandado Expedido
-
12/04/2024 14:00
Mandado Expedido
-
12/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 12:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
20/02/2024 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 18:19
Ofício - IMESC - Perícia - DNA - Paternidade - Maternidade - Expedido
-
20/02/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:46
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 16:11
Mandado Juntado
-
22/08/2023 10:27
Mandado Expedido
-
22/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Alice Ramos de Castro (OAB 120232/SP), Márcia Renata Silva Simões Santos (OAB 183909/SP) Processo 1002163-47.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amora Liz Sena -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Cuida-se de ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro civil e alimentos proposta por A.
L.
S., representada pela genitora, em face de L. de S.
B..
Alega a autora que sua genitora conviveu maritalmente com o requerido por onze anos, o que gerou sua concepção.
O ex-casal possui quatro filhos em comum, sendo que somente a menor foi registrado apenas pela mãe em razão de as partes terem terminado o relacionamento nas vésperas de seu nascimento e ele se negar a registrá-la.
Após a separação do casal, o requerido auxilia financeiramente seus filhos, contudo, deixou de fazê-lo.
Pugna, assim, pelo reconhecimento da paternidade c.c. com a retificação do registro civil e a fixação de pensão alimentícia no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do requerido e, em caso de desemprego ou emprego informal, 1 salário-mínimo (fls. 1/15).
Considerando que a representante do menor e o réu possuem quatro filhos em comum, sendo que somente a autora foi registrado apenas pela mãe, há fortes indícios de paternidade.
Desta feita, nos termos do artigo 4º, da Lei 5478/68, arbitro os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a partir do corrente mês, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês.
Intime-se o(a) requerido(a) para o pagamento da pensão alimentícia diretamente ao(à) representante do(a) autor(a)(s), mediante recibo, ou depósito na conta que a mesma indicar.
Por força do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo e de que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré (s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem prejuízo, as partes deverão observar: 1 - O requerido, em sua contestação deverá manifestar interesse na realização de acordo, oferecendo proposta para solução amigável da lide. 2 Considerando a importância da conciliação e que as partes são livres para conciliar, concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem acordo extrajudicial por escrito, para posterior homologação.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Cite-se e intime-se.
Servirá o presente, digitalmente assinada, como mandado.
Intime-se. -
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:05
Petição Juntada
-
19/05/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 19:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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