TJSP - 1009363-88.2022.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 12:21
Petição Juntada
-
09/04/2025 08:50
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:11
Autos no Prazo
-
07/05/2024 16:09
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
12/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 12:00
Processo Suspenso por 6 meses
-
12/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:50
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
14/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/03/2024 17:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/02/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 14:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/01/2024 14:18
Expedição de documento
-
19/01/2024 12:24
Mandado Expedido
-
19/01/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2023 09:00
Contrarrazões Juntada
-
24/10/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 23:50
Apelação/Razões Juntada
-
20/10/2023 22:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 22:07
Julgada Procedente a Ação
-
16/10/2023 20:15
Documento Juntado
-
16/10/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:14
Conclusos para Sentença
-
12/09/2023 08:50
Especificação de Provas Juntada
-
12/09/2023 08:50
Réplica Juntada
-
07/09/2023 13:10
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Dias (OAB 353934/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP) Processo 1009363-88.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espolio de Wagner Moreno de Almeida - Reqda: Aline da Silva Azevedo -
Vistos.
RÉPLICA.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC).
PROVAS.
No mesmo prazo, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Digam as partes, em 15 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O juízo não aceitará mera alegação de desinteresse.
Os motivos de eventual relutância da parte na solução consensual deverão ser devidamente pormenorizados, pelos motivos abaixo elencados: 1) É poder-dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, do CPC). 2) O Código de Processo Civil traz como norte principiológico (artigo 3, § 3º, do CPC) a solução consensual entre as partes (justiça coexistencial), que é aquela que realmente resolve o conflito.
A atuação jurisdicional, intrinsecamente imperativa, em regra, põe termo à lide, mas não necessariamente resolve a contenda, porque é uma medida imperativa imposta a todos os litigantes.
Nesse panorama, este juízo espera que as partes possam chegar a um denominador comum, cada qual cedendo um átomo de suas aspirações no que concerne ao direito material postulado neste feito, o que pode emergir como lume satisfatório para todos os litigantes, diferentemente da decisão judicial que, por vezes, desagrada a todos os atores processuais em litígio.
Destarte, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Caso não haja, deverão declinar pormenorizadamente os motivos da relutância.
O silêncio poderá configurar litigância de má-fé.
PROVA ORAL.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e a correta qualificação.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador.
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
No que concerne à designação de audiência, o Comunicado Conjunto nº 518/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preconiza a realização de audiência por videoconferência.
Destarte, o referido comunicado excepciona a possibilidade de realização do ato em formato presencial ou, até mesmo, misto (remoto e presencial) aos casos de total impossibilidade tecnológica das partes, consoante se infere dos itens 16 e 17 do referido ato normativo e que se coaduna com o art. 3º, §1º, da Resolução 329/2020 do CNJ.
O Provimento CSM nº 2651/2022, que instituiu a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021), no seu artigo 8º. dispõe que as audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, que dá preferência a essa modalidade de audiência, restringindo a modalidade presencial para os casos de total impossibilidade tecnológica das partes.
Com isso, intimem-se as partes e seus advogados para a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, de seus contatos telefônicos, endereços eletrônicos ou outras formas de contatos virtuais e de suas testemunhas arroladas, para que se viabilizem as respectivas intimações/requisições.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar eventual caso de total impossibilidade tecnológica de realização da audiência virtual, comprovando documentalmente o impedimento absoluto de ordem tecnológica.
Intime-se. -
25/08/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/08/2023 07:55
Mandado Juntado
-
27/07/2023 12:05
Contestação Juntada
-
22/06/2023 10:31
Mandado de Citação Expedido
-
18/05/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 09:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 07:09
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/03/2023 12:22
Carta Expedida
-
15/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 21:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/12/2022 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501746-83.2021.8.26.0229
Valdir do Amaral Silva
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Lucas Peres Torrezan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 14:54
Processo nº 1501746-83.2021.8.26.0229
Justica Publica
Valdir do Amaral Silva
Advogado: Lucas Peres Torrezan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 12:03
Processo nº 1016573-42.2023.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Yudi Sekine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:15
Processo nº 1016573-42.2023.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vania de Almeida Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:39
Processo nº 1009363-88.2022.8.26.0271
Aline da Silva Azevedo
Wagner Moreno de Almeida
Advogado: Ana Paula Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 09:26