TJSP - 1002864-76.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
08/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP) Processo 1002864-76.2023.8.26.0296 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jorge Alexandre de Campos Lacerda Ortiz -
Vistos.
Fls. 171/174: Conforme relatado pelo impetrante, o procedimento cirúrgico, de fato, não foi realizado em 21/08/2023, tendo sido agendado para 20/09/2023, conforme comprovado pelo documento juntado às fls. 172.
Tal circunstância demonstra a inveracidade da informação prestada pelo Município às fls. 141 dos autos, quando, em sua manifestação, alegou expressamente que o agendamento para o dia 21 de agosto de 2023, no Hospital de Sumaré se trata do procedimento cirúrgico e não de mera consulta, muito embora no comprovante de agendamento apareça como sendo uma consulta, como é da praxe dos agendamentos do SUS. (doc. anexo).
Diante disso, reputo configurada a litigância de má-fé da impetrada (Município de Jaguariúna) por alterar a verdade dos fatos e por proceder de modo temerário (art. 80, incisos II e V, do CPC), motivo pelo qual aplico-lhe multa no valor de 5 salários mínimos, considerando o baixo valor atribuído à causa, com fundamento no art. 81, §3º, do CPC.
No mais, mantenho a decisão que indeferiu a intimação da Secretária Municipal de Saúde para o cumprimento da ordem sob pena de configuração de crime de desobediência pelos fundamentos já expostos nas decisões anteriores.
Fls. 225/230: Em sequência, considerando que ainda não houve o cumprimento da tutela antecipada deferida nestes autos, que o procedimento cirúrgico foi agendado somente para o dia 20/09/2023 (fls. 172), bem como a gravidade do estado de saúde do impetrante, conforme já pontuado nas decisões anteriores, verifico que é o caso de deferimento da ordem de sequestro de bens das impetradas visando ao custeamento do ato em hospital particular.
Como é cediço, a regra geral da impenhorabilidade dos bens públicos deve ser excepcionada quando a realização do ato relacionado à garantia do direito fundamental à saúde se revelar medida urgente e inadiável para a manutenção da vida do paciente e o Estado se furtar a cumprir decisão judicial proferida com a finalidade de assegurar ao paciente o mandamento constitucional previsto no art. 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Neste sentido, inclusive, é o entendimento do Col.
Superior Tribunal de Justiça proferido em sede de recurso repetitivo, que, apesar de se referir a medicamentos, pode ser invocado no caso por se tratar de questão fática semelhante: Em ação para fornecimento de medicamentos, o juiz pode determinar o bloqueio e sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da decisão.Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
STJ. 1ª Seção.
REsp 1069810-RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo) (Info 532).
Portanto, no caso, os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana devem prevalecer em detrimento da regra da impenhorabilidade dos recursos públicos, já que o paciente se encontra em risco iminente de vida e o Poder Público resiste em cumprir a decisão judicial que determinou a realização do procedimento com a urgência necessária.
Assim, considerando a estimativa apresentada pelo impetrante para a realização do procedimento, o qual se mostra condizente e razoável com a natureza do ato, determino o sequestro judicial do valor de R$ 140.000,00 das contas do Município de Jaguariúna, que posteriormente poderá ser ressarcido pelo Estado.
Porém, considerando a ausência de documentação que comprove os exatos valores e visando evitar qualquer tipo de excesso, bem como para se compreender como a medida se efetivará (transporte, traslado do paciente dentre outros procedimentos necessários para a realização do ato), deverá o impetrante juntar aos autos documentos emitidos pelo hospital/médico que indique todas as despesas para a efetivação do procedimento, com a qualificação do estabelecimento hospitalar e dos médicos responsáveis pela cirurgia.
O levantamento do valor sequestrado ficará condicionado ao cumprimento das providências acima listadas pelo impetrante.
Providencie a serventia o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
Deixo de reconhecer o valor devido pelas astreintes, pois a questão é objeto de recurso pendente de julgamento.
Deixo de majorar o valor das astreintes considerando que as medidas ora determinadas acarretam desnecessidade da pretensão.
Por fim, intime-se o impetrante para que se manifeste sobre as informações apresentadas, no prazo legal.
Intime-se. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:01
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:02
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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