TJSP - 1000524-40.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP), Rossana de Oliveira Martins (OAB 37226/CE) Processo 1000524-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Regina Tiburcio de Jesus - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Republicação da Sentença de fls. 91/92: "
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls.32/34 entre Adriana Regina Tiburcio de Jesus e Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Atribuída a responsabilidade pelas custas à parte requerida, deve-se dar cumprimento ao o Provimento CG nº 29/21, com repercussão nas Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" Portanto, quanto às custas relativas ao processo de conhecimento, a parte requerida deverá promover o recolhimento dos encargos reconhecidos como de sua responsabilidade (mesmo a taxas judiciária e despesas) em atenção ao acima estabelecido e previsto no ajuste ora homologado, sob pena das providências acima aludidas, a cargo do escrivão.
Com o trânsito em julgado, cumprido o acima estabelecido, arquive-se.
P.R.I." -
24/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2023 13:43
Expedição de Carta.
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27/01/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 15:10
Homologada a Transação
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19/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 17:20
Expedição de Carta.
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13/01/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 15:38
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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