TJSP - 1011510-03.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/02/2024 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 09:31
Expedição de Carta.
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25/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Felix Bagnariol (OAB 202431/SP) Processo 1011510-03.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josiane Aliberti Ferraz -
Vistos. 1- Defiro a justiça gratuita, anotando-se. 2- Indefiro a tutela de urgência requerida, porque ausentes os requisitos legais.
Os descontos sob a rubrica "Empréstimo RMC" (no valor mensal de R$ 55,00) não são elevados e ocorrem há muito tempo (28/10/2021), de modo que ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, observo que a parte autora pediu a restituição de valores (estando resguardado seu direito material) e está acostumada com empréstimos semelhantes, como revela o documento de fls. 27/29.
Portanto, também é necessária a manifestação do adversário. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 4- Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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