TJSP - 1041639-85.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/03/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 18:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 1041639-85.2023.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: N.
P.
Empreendimentos Imobiliários S.
A. -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos e pedido de arresto movida por N.
P.
Empreendimentos Imobiliários S.
A. em face de N.
P.
Empreendimentos Imobiliários S.
A., Alecsandro Cassio Calado Silva e Fabiana Portugal Canossa Calado Silva.
Alega a parte autora que firmou contrato de locação junto ao primeiro réu do imóvel situado na rua Marinópolis, 845, Jardim Presidente Dutra, neste município, como garantia ofertada pelos caucionantes Alecsandro e Fabiana, ora corréus, o imóvel objeto da matrícula nº. 46.758 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos.
Aduz que o réu está inadimplente com os alugueis e encargos desde janeiro/2023 até julho/2023, e contudo, mesmo após notificados, mantiveram-se inertes.
Requer em sede liminar, o arresto cautelar do imóvel dado em caução, sob o argumento de que não há qualquer notícia acerca da averbação na matrícula do imóvel a caução dada ao contrato de locação.
Eis o resumo.
Decido. 1) O pedido de concessão de tutela não comporta acolhimento.
Não obstante os argumentos da parte autora acerca da inadimplência dos réus, não vislumbro, por ora, haver elementos suficientes que evidenciem o pedido antecipatório para o arresto cautelar na forma pretendida, sem antes estabelecer o contraditório.
Ademais, a matrícula do imóvel dado em garantia encontra-se desatualizada, pois foi disponibilizada em 09.12.2022 (fls. 66/69).
Assim, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, sobretudo com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por essas razões, indefiro a tutela de urgência. 2) No mais, emende a parte autora, a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) esclarecer o endereço da ré Kasfloor Plus Industria e Comercio Ltda, eis que aquele indicado na petição inicial diverge daquele constante dos documentos de fls. 78/81 e cadastro do sistema SAJ. b) comprovar o recolhimento da taxa de postagem para expedição de carta citatória - AR Digital.
Guia FEDT 120-1, no valor de R$31,35 para cada réu.
Int. -
23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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