TJSP - 0007246-52.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:45
Ato ordinatório
-
08/06/2025 20:25
Incidente Processual Instaurado
-
08/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 00:15
Incidente Processual Instaurado
-
01/06/2024 00:05
Incidente Processual Instaurado
-
28/05/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:03
Ato ordinatório
-
21/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:35
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 06:25
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 06:05
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP) Processo 0007246-52.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcela Alonso Oliveira, Melissa Campanha de Castro -
Vistos. 1.
Fls. 255, 258, 263 e 265: diante da comprovação da filiação das requerentes Rita de Cássia, Michele, Marcela e Sheila ao Sindicato dos Servidores do Município de Ribeirão Preto, defiro, quanto a elas, o prosseguimento do feito.
Aguarde-se a sindicalização de Melissa Campanha de Castro, ou, o julgamento definitivo do AI 2222748-42.2022.8.26.0000. 2. À vista da anuência do executado (fls. 218) homologo os valores de R$20.185,21 para Rita de Cássia Fachini Xavier (planilha de cálculo de fls. 136/138) e de R$6.795,71 para Sheila Barbosa (planilha de cálculo de fls. 139/140), atualizados até 14/09/2021 e defiro a requisição para pagamento.
Arbitro os honorários advocatícios de que trata a Súmula 345 do C.
STJ em favor do patrono das requerentes em 10% da quantia ora homologada, o que corresponde a R$2.698,09, atualizado até 14/09/2021 e defiro sua requisição.
Os credores devem peticionar incidentes de precatório/RPV para requerer o pagamento, instruindo-os com procuração, documento de identificação, planilha de cálculo, petição de fls. 218 e esta decisão. 3.
Fls. 228/233: relativamente a Marcela Alonso de Oliveira, intime-se o Município de Ribeirão Preto para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 4.
Fls. 210/212, 218/222 e 223/227: quanto a Michele Cristina Pereira, que ocupou o cargo em comissão Diretora de Escola (CEI) até 31/12/2019, conforme se extrai da Portaria de fls. 183, o vale alimentação também deverá ser calculado na forma determinada no v. acórdão de fls. 312/320 dos autos da ação coletiva, cujo trecho destaco para evidenciar o direito dos servidores do magistério em exercício de cargo comissionado: "De outra monta, como admitido, há uma conversão arbitrária entre as horas-aula laboradas para que se adéquem indistintamente à jornada de trabalho de 8, 6 ou 4 horas diárias, desrespeitando as peculiaridades inerentes aos cargos descritos e às jornadas de trabalho notadamente as horas-aula devidas mensalmente por cada categoria de servidor público municipal pertencente ao magistério, conforme art. 23 a 27 da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.524/12 e resultando em discrepâncias no pagamento do vale-alimentação na forma proporcional como prevista pelo art. 2º, § único, da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.867/18, o qual, ressalta-se, não impõe qualquer limitação máxima ou mínima ao valor do vale alimentação mas tão somente baliza sua quantia para uma jornada diária de 8 horas nem discrimina tão somente as categorias de 8, 6 ou 4 horas diárias - e nem poderia, porquanto tal divisão vai de encontro à proporcionalidade exata veiculada no seu texto".
O artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 2524/12 conta com a redação: "Os profissionais do magistério da Área de Gestão Educacional e da Área de Assessoria Educacional terão sua carga horária de trabalho definidas em 40 horas semanais"; contudo, o v. acórdão abrange referido artigo da lei complementar para excluir a limitação da jornada diária de 8 horas para fins de cálculo do vale alimentação, devendo o executado, assim, proceder ao recálculo do benefício, nos exatos termos do título judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de descumprimento.
Juntada a nota de escrituração e as fichas financeiras relativas ao período imprescrito até a efetiva correção do vale alimentação, intime-se Michele para apresentar os cálculos de liquidação em outros quinze dias e, com o demonstrativo de crédito, intime-se o Município de Ribeirão Preto para os termos do art. 535 do estatuto processual civil.
Intimem-se. -
24/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
11/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 15:14
Decisão
-
02/02/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:30
Ato ordinatório
-
16/09/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 15:51
Ato ordinatório
-
26/08/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 06:46
Decisão
-
17/06/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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