TJSP - 0008806-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 15:00
Documento Juntado
-
29/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 21:32
Documento Juntado
-
14/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 08:27
Decisão Determinação
-
09/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:22
Petição Juntada
-
21/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 21:01
Ato ordinatório
-
13/09/2024 20:11
Petição Juntada
-
22/08/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:35
Carta Precatória Expedida
-
22/05/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 16:45
Penhora Deferida
-
20/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:00
Petição Juntada
-
26/03/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:26
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:56
Petição Juntada
-
15/01/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:34
Ato ordinatório
-
19/12/2023 13:28
Petição Juntada
-
20/09/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 13:52
Ato ordinatório
-
15/09/2023 11:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Karinny Magalhaes de Paiva (OAB 43266/GO) Processo 0008806-15.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu, Neildes Araujo Aguiar Di Gesu - Exectdo: Brasil Imports Eireli Me - Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: BRASIL IMPORTS EIRELI ME, CNPJ 26.***.***/0001-37 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Brasil Imports Eireli Me Valor atualizado - R$ 32.783,10 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
São Paulo, 18 de julho de 2023. -
23/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 22:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:59
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/08/2023 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 17:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2023 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2023 13:32
Petição Juntada
-
22/05/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 16:32
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 23:39
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2023 15:23
Petição Juntada
-
20/03/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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