TJSP - 1001007-20.2023.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Perobeli (OAB 289655/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Maria Ruth de Pádua Deliberador (OAB 397744/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA) Processo 1001007-20.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido da Costa Vieira - Reqdo: Banco Master S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em caso de requerimento de produção de prova oral, desde já deixo consignado que nos termos da deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 8 de novembro de 2022, a audiência judicial deverá ser realizada, via de regra, na modalidade presencial.
Contudo, excepcionalmente, conforme autoriza o caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, é possível a designação de audiência na forma telepresencial a pedido expresso da parte, o que deverá ser devidamente apreciado pelo juiz.
Nessa toada, na hipótese de requerimento de produção de prova oral (depoimento pessoal, inquirição de testemunhas, etc.), na mesma petição, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá a parte interessada manifestar expressamente o interesse na produção da prova oral em audiência no formato telepresencial (à distância), via plataforma Microsoft Teams.
Anoto que a audiência somente será designada na forma eletrônica se houver pedido EXPRESSO da parte nesse sentido.
Portanto, no silêncio das partes, a audiência seguirá a regra geral, portanto, a forma presencial, a se realizar na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Paraguaçu Paulista-SP.
Em havendo pedido expresso da parte para a realização de audiência virtual, deverá, na mesma petição, fornecer o endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e WhatsApp de todas aquelas pessoas que participarão da audiência na via remota, incluindo partes, testemunhas e os respectivos advogados.
Assim sendo, após decorrido o prazo ora concedido, de 5 (cinco) dias úteis, volvam-me os autos conclusos para, na hipótese de ter sido requerida a produção de prova oral e a depender da manifestação das partes, haja a designação de data para a audiência e para a definição do formato da audiência (presencial ou telepresencial), com as informações pertinentes.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 16:06
Expedição de Carta.
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17/04/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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