TJSP - 1000828-05.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/09/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/05/2024 04:30:00, 1ª Vara.
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19/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
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21/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/03/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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08/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP) Processo 1000828-05.2023.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos. 1.
Verifico que a Fazenda Municipal requerida, regularmente citada via portal eletrônico (fl. 94), deixou transcorrer in albis o prazo legal para resistir à pretensão autoral, deixando de contestar o feito (fl. 95).
No entanto, por se tratar de demanda que envolve direito indisponível (erário público), nos termos do art. 345, inciso II, do CPC, não incide o efeito previsto no art. 344 do mesmo códex.
Desse modo, é imprescindível que os autos estejam instruídos com as provas necessárias para a formação do convencimento deste magistrado.
No presente caso, verifico que a única prova existente nos autos acerca da dinâmica do acidente de trânsito é o boletim de ocorrência de fls. 40/54, no qual consta, tão somente, os relatos dos envolvidos.
E as versões prestadas por cada um dos envolvidos não traz a segurança necessária sobre quem efetivamente tenha dado causa ao evento danoso, vez que: 1º) À fl. 42, o Sr.
OURIVAL ROSALES RIBEIRO, motorista do veículo da Fazenda Municipal, declarou que "TRANSITAVA NORMALMENTE PELA VIA E AO PARAR PARA REALIZAR O CRUZAMENTO DA RODOVIA VERIFICOU QUE NÃO VINHA NENHUM VEÍCULO PELA RODOVIA E AO REALIZAR O CRUZAMENTO APENAS SENTIU O IMPACTO NA LATERAL DO SEU VEÍCULO." (destaquei); 2º) O segurado BRUNO HIROMOTO OIKAWA, por seu turno, afirmou à fl. 44 que "TRANSITAVA NORMALMENTE PELA RODOVIA NO SENTIDO TUPI PAULISTA QUANDO UM VEÍCULO CRUZOU A RODOVIA A SUA FRENTE NÃO HAVENDO TEMPO HÁBIL PARA FREAR E ACABOU COLIDINDO CONTRA A LATERAL DO MESMO." (destaquei); 3º) No mais, a autoridade policial que atendeu a ocorrência, na descrição de fl. 53, não teceu maiores detalhes sobre a dinâmica do acidente, havendo dúvidas, portanto, sobre quem tenha causado o evento danoso, diante das versões conflitantes prestadas por cada um dos envolvidos. 2.
Logo, o julgamento deve ser convertido em diligência, diante da necessidade de dilação probatória, a fim de que seja dirimida a dúvida sobre a dinâmica dos fatos. 3.
Por conseguinte, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso desejem a produção de prova oral em audiência de instrução, com os requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do art. 357 do CPC. 4.
Em igual prazo, poderão as partes juntar aos autos eventuais novos documentos. 5.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
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24/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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