TJSP - 1006493-51.2021.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Diego de Araujo Lima (OAB 451430/SP) Processo 1006493-51.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaque Perreira Oliveira - Reqda: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 9.
Intime-se. -
25/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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09/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 14:37
Expedição de Ofício.
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18/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2021 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2021 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2021 17:24
Conclusos para decisão
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30/08/2021 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2021 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:19
Expedição de Carta.
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22/06/2021 16:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2021 11:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2021 02:00:00, 7ª Vara Cível.
-
17/06/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2021 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 12:49
Expedição de Carta.
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24/04/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2021 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2021 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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