TJSP - 1003813-75.2022.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/12/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
02/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 19:02
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:47
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/09/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
14/08/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/08/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
07/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Iandara Salgado Ribeiro dos Santos (OAB 413028/SP) Processo 1003813-75.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademir Alves, Adilson Alves - Reqdo: Viva Transporte Coletivo Ltda -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, DANO ESTÉTICO c.c PENSÃO VITALÍCIA e DANO MORAL proposta por ADEMIR ALVES, neste ato, representado por ADILSON ALVES em face de VIVA TRANSPORTE COLETIVO LTDA.
Narrou, em síntese, que em 14 de maio, por volta das 08:46h, ocorreu um grave acidente no centro desta comarca, onde o autor desta ação foi atropelado por um ônibus da empresa requerida enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres.
O acidente resultou na amputação do pé do autor, levando a consequências físicas e emocionais devastadoras.
A empresa ré demonstrou negligência ao não respeitar a faixa de pedestres, causando um dano substancial e permanente ao autor.
A lesão afetou sua capacidade de realizar tarefas diárias, o excluiu do mercado de trabalho e resultou em deformidades físicas permanentes.
Os documentos anexos comprovam as consequências e a gravidade do ocorrido.
Benefícios da gratuidade de justiça concedido ao autor (fls. 82/84).
Citada (fl. 94), a empresa ré apresentou contestação, ocasião na qual, preliminarmente, requereu a denunciação da lide em face da companhia de seguros AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS e a inépcia da inicial; no mérito, alegou que O autor é considerado culpado pelo acidente narrado na petição inicial, sem evidência de culpa da parte contestante.
Não há elementos que demonstrem imprudência ou negligência do motorista.
O autor atravessou a rua irresponsavelmente diante de um ônibus, ignorando os pontos cegos e causando o acidente.
A responsabilidade dos pedestres ao atravessar a rua é importante, e o acidente aconteceu devido à conduta imprudente do autor.
Informações médicas revelam que o autor possui deficiência visual e outras condições que influenciam o evento.
Não há falha da contestante, e a falta de comprovação de renda impede o pedido de indenização por danos materiais.
A quantia solicitada para indenizações por danos morais e estéticos é considerada exagerada.
A ação deve ser julgada improcedente ou, se procedente, as indenizações devem ser determinadas com base na razoabilidade e proporcionalidade.
Houve réplica (fls. 116/128).
O autor requereu a produção de prova testemunhal e pericial (fls. 129/132). É a síntese do necessário.
Decido.
Passo a analisar a denunciação à lide requerida pela parte ré.
Demonstrado, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro entre a requerida e a seguradora (fl. 112).
Por consectário, defiro o pedido de denunciação da lide à AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, já que, por força da lei, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada por terceiro para ressarcimento de danos decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado.
Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES AJUIZADA EM FACE DE PROPRIETÁRIA DE CAMINHÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA ADMISSIBILIDADE RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA QUE EXSURGE AUTOMATICAMENTE SE PROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA CONTRA A DENUNCIANTE (ART. 125, II, DO CPC) DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a denunciação à lide é admissível na hipótese em que a litisdenunciada esteja obrigada, por lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o resultado da demanda, nos termos do art. 125, II, do CPC, e a ré, empresa proprietária do caminhão envolvido no acidente, pretende a denunciação à lide da seguradora com quem firmou contrato de seguro e que a indenizaria por sinistro contratado, plenamente cabível a denunciação da lide. (TJ-SP - AI: 22738628820208260000 SP 2273862-88.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 18/12/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020) Cite-se a denunciada no endereço Avenida Angélica, 2626 - Térreo - Consolação - São Paulo/SP - CEP 01228200, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Com a contestação nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação em 15 dias.
Decorrido o prazo acima, as partes deverão, no prazo comum de 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Observando, desde logo, que requerimentos genéricos não serão considerados.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2023.
-
15/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 09:52
Conciliação infrutífera
-
24/02/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:28
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/10/2022 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007135-95.2023.8.26.0016
Flavio Sabbag Milani
Luiz Henrique Teixeira Alves
Advogado: Roberto Tchirichian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 22:15
Processo nº 1001833-77.2023.8.26.0439
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Aparecido Sudario de Matos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:46
Processo nº 1020324-35.2022.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Angela Matos Reis Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 15:42
Processo nº 0004950-04.2022.8.26.0286
George de Oliveira Campos
Adriana Roberta de Lara
Advogado: George de Oliveira Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021764-71.2023.8.26.0114
Cecilia Tannuri
Alessandra Patricia Bratfisch
Advogado: Thais Fernanda Pedi Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 11:46