TJSP - 0000480-16.2023.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:34
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:39
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 13:35
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 13:14
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 8685/MS), Diego da Silva Santos (OAB 389137/SP) Processo 0000480-16.2023.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michela Barbosa Muniz Queiroz - Exectdo: IVAN GIUSEPPE SILVEIRA DE ABREU - Vistos em decisão.
Folhas 87/92: Esclareço ao exequente que os honorários de 10% (dez por cento), previstos no art. 523 do CPC, não são devidos, uma vez que os Juizados Especiais possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido é o entendimento consolidado nos Enunciados 97 do FONAJE e 70 do FOJESP: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Diante disso, considero válido o cálculo de fls. 89/90, devendo ser executada a quantia R$ 8.000,06.
Aguarde-se o resultado da pesquisa Sisbajud ("teimosinha").
Cumpra-se. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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