TJSP - 1001537-15.2023.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Takito (OAB 127439/SP), José Roberto Pedroso de Moraes (OAB 160142/SP) Processo 1001537-15.2023.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Alexandre Passerani, Erika Melissa de Oliveira Gobetti Passerani - Reqdo: Renovias Concessionaria S A -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 43/45 e julgo EXTINTO o presente processo iniciado por Eduardo Alexandre Passerani e Erika Melissa de Oliveira Gobetti Passerani contra Renovias Concessionaria S A, com julgamento de mérito, com fundamento no Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a natureza conciliatória é diametralmente oposta a impugnação recursal, dou por transitada em julgada a presente demanda, certifique-se e arquivem-se os autos nos termos da lei.
Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016.
Publique-se e Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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