TJSP - 1022432-84.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:16
Petição Juntada
-
01/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:08
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:16
Documento Juntado
-
08/04/2025 19:24
Petição Juntada
-
17/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:37
Petição Juntada
-
13/03/2025 12:31
Petição Juntada
-
07/03/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:05
Expedição de documento
-
07/02/2025 15:09
Contrarrazões Juntada
-
11/01/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:16
Apelação/Razões Juntada
-
15/11/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:52
Embargos de Declaração Juntados
-
06/11/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 21:04
Julgada Procedente a Ação
-
04/11/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:04
Petição Juntada
-
19/07/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:30
Especificação de Provas Juntada
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23/01/2024 15:56
Petição Juntada
-
10/01/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:50
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:47
Petição Juntada
-
26/10/2023 14:52
Réplica Juntada
-
03/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 15:41
Contestação Juntada
-
09/09/2023 07:16
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 10:42
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin (OAB 299126/SP) Processo 1022432-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Norma Setubal Bessa Matheus, Maria Elisabete Visnadi Ferraz, Luisa Murakami Piason, Naomi Shoji Ito, Josefina Gagliardi Haneda, Maria Ruth Takako Saheki Nakama, Sônia Regina Lau Bazan, Magali Perez, Leia Martins Tonso, Ana Narcisa Ibanez Kubiak -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
26/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:59
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/08/2023 14:12
Petição Juntada
-
10/06/2023 02:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 02:15
Decurso de Prazo
-
10/04/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 17:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 19:16
Emenda à Inicial Juntada
-
03/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 09:31
Petição Juntada
-
28/02/2023 09:41
Petição Juntada
-
27/02/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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