TJSP - 1007624-18.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:54
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:15
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando dos Santos Junior (OAB 485938/SP) Processo 1007624-18.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosandro Tibirica Rosano -
Vistos. 1- Para análise do pedido de justiça gratuita, junte-se declaração de pobreza, assinada de próprio punho, ou recolha-se as custas iniciais e taxa postal/diligência de Oficial de Justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 2 - Na inércia, CANCELE-SE a distribuição da ação, por falta de recolhimento de custas iniciais. 3-Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ.(8431 - Emenda à Inicial).
Intime-se. -
23/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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