TJSP - 1000022-24.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 12:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/04/2025 12:10
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/04/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:40
Petição Juntada
-
11/12/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2024 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2024 12:18
Conclusos para Sentença
-
02/08/2024 16:15
Parecer Juntado
-
01/08/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 17:55
Alegações Finais Juntadas
-
04/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2024 12:35
Alegações Finais Juntadas
-
19/05/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:45
Petição Juntada
-
07/04/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2024 10:15
Petição Juntada
-
28/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 23:15
Petição Juntada
-
05/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 17:55
Petição Juntada
-
23/02/2024 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 15:45
Petição Juntada
-
14/02/2024 10:15
Petição Juntada
-
10/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
01/02/2024 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2023 23:55
Petição Juntada
-
16/12/2023 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:05
Petição Juntada
-
05/12/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 22:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 14:35
Petição Juntada
-
28/11/2023 22:35
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 19:25
Petição Juntada
-
17/11/2023 16:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2023 11:36
Petição Juntada
-
06/10/2023 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/09/2023 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2023 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edna Maria Zuntini (OAB 127260/SP), Anna Luiza Mortari (OAB 199158/SP) Processo 1000022-24.2023.8.26.0038 - Ação Civil Pública - Reqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reqdo: Edmilson Aparecido Tomás - Passo ao saneamento do feito.
De plano, rechaço a prejudicial da prescrição, vez que o Excelso Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em repercussão geral quanto a imprescritibilidade da pretensão voltada a obter a devida reparação de danos ambientais (É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
STF.
Plenário.
RE 654833, Rel.
Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral Tema 999) (Info 983 ).
No plano preliminar, tenho que a preliminar atinente à suposta inépcia da inicial não merece guarida, considerando a regular concatenação da causa de pedir aos pedidos formulados pela requerente.
Da mesma maneira, entendo que a requerente possui legitimidade e interesse de agir na defesa do meio ambiente, seja pelo disposto pela LACP, seja pelo arcabouço de leis pertinentes à tutela desse bem jurídico.
Inexistindo demais preliminares, destaca-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, sem qualquer nulidade a ser decretada.
Lado outro, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 354 e 355), além de ser necessária a produção de prova pericial técnica especificidade da engenharia ambiental.
As questões de fato sobre as quais recairá a instrução são as seguintes (art. 357, inciso ii, do CPC): A) a existência de danos ambientais provocados pelo requerido à APP situada em sua propriedade; B) a extensão dos supostos danos; C) as medidas eficazes à reparação ou compensação.
As questões de direito relevantes para a resolução do mérito cingem-se à análise da das regras inerentes à tutela do meio ambiente de danos ambientais provocados em APP (art. 357, inciso iv do CPC).
Por não constar qualquer vulnerabilidade apta a inviabilizar a instrução probatória, a distribuição do respectivo ônus deverá ocorrer nos moldes ordinários do art. 373 do NCPC.
Conforme se denota do ponto controvertido inerente à demanda, a questão a ser dirimida é estritamente técnica.
Destarte, afigura-se pertinente a realização de perícia técnica pleiteada pela requerente.
Para tanto, nomeio o Sr.
Andriano Luiz Ferriani Júnior como perito deste juízo, designado para a referida incumbência.
Uma vez intimado o perito, esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a proposta de honorários e o seu endereço eletrônico, através do qual será intimado para as respectivas diligências (art. 465, §2º do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ressaltar que os custos da perícia devem ser arcados pelo requerido (art. 95 do NCPC).
Homologado o valor dos honorários periciais e efetivado o respectivo depósito no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, fica autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do referido numerário em favor do perito, sendo o remanescente depositado em juízo até a conclusão dos trabalhos (art. 465, §4º do NCPC).
Desde já, fica o i. perita advertido quanto à possibilidade de redução dos honorários arbitrados caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente (art. 465, §5º do NCPC).
Para a formulação do laudo pericial, estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC).
O i. perito deverá observar as regras delineadas pelos arts. 473 e 474 do NCPC quanto à realização da perícia e à formulação do respectivo laudo.
Deverá, ainda, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do NCPC).
Nesse ensejo, apresento os seguintes quesitos do juízo: A) O requerido provocou danos à APP situada em sua propriedade? B) Qual a extensão dos eventuais danos? C) Quais as medidas necessárias à reparação ou minoração dos danos? Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC), devendo cada parte abarcar todas as considerações de mérito que entender pertinentes.
Após, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Postas as referidas questões, concluo o saneamento do feito.
Qualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão, deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC).
P.I.C. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/04/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:26
Especificação de Provas Juntada
-
05/04/2023 13:15
Petição Juntada
-
04/04/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 11:25
Petição Juntada
-
04/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 11:35
Petição Juntada
-
31/03/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 15:25
Contestação Juntada
-
05/03/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2023 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2023 12:35
Mandado Juntado
-
22/02/2023 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 16:36
Mandado Expedido
-
06/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:45
Petição Juntada
-
09/01/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006090-10.2022.8.26.0269
Carla Soares Fragoso de Almeida
Ruan Fragoso Seabra de Almeida
Advogado: Scarlet de Souza Fernandes Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 10:46
Processo nº 0005820-66.2022.8.26.0248
Cawf Administracao e Participacao em Emp...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Yoshio Hayashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2020 14:34
Processo nº 0001591-57.2023.8.26.0659
Leticia Maria Barros
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Alessandra Batista Puga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 15:49
Processo nº 1500497-81.2022.8.26.0514
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Canroo Comercio de Artefatos de Couro Lt
Advogado: Thiago Taborda Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 12:08
Processo nº 0012975-34.2022.8.26.0309
Eduardo Tomassoni Seixas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Tomassoni Seixas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2004 16:09