TJSP - 1001402-40.2023.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP) Processo 1001402-40.2023.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidival Antunes de Carvalho - Diante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, nestes termos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, tornando definitiva a tutela, e condenando o réu à devolução dos valores descontados desde a citação, se houver, de forma simples, com juros moratórios calculados segundo o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação, e incidência de correção monetária segundo o IPCA-E, a contar do desconto de cada contribuição, em atenção ao RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), observando-se, a partir da Emenda Constitucional 311/21 (09/12/2021) a variação da taxa SELIC.
Sem custas nem condenação em honorários nesta instância. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004407-77.2023.8.26.0664
Banco Pan S.A.
Marta Camelo Mendes
Advogado: Angelica Jesus Castilho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57
Processo nº 1004407-77.2023.8.26.0664
Marta Camelo Mendes
Banco Santander Brasil S.A
Advogado: Angelica Jesus Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 17:24
Processo nº 0005813-42.2023.8.26.0506
Renata Freitas de Abreu Machado
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Renata Freitas de Abreu Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 14:20
Processo nº 0000237-45.2021.8.26.0213
Justica Publica
Alecio de Faria
Advogado: Maickon Jones Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 12:44
Processo nº 1019700-43.2017.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Joao Carlos Wilbert
Advogado: Carolina Miguez de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2017 19:12