TJSP - 1010090-76.2022.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:25
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/04/2024 14:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/04/2024 14:40
Planilha de Cálculos Juntada
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15/04/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2024 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/03/2024 16:36
Contrarrazões Juntada
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19/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:38
Apelação/Razões Juntada
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14/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 10:44
Remetido ao DJE
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13/12/2023 10:31
Julgada Procedente a Ação
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12/12/2023 10:21
Conclusos para Sentença
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24/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:10
Petição Juntada
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13/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
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11/09/2023 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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10/09/2023 21:00
Petição Juntada
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06/09/2023 11:51
Petição Juntada
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29/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB 31569/SP), Paola Marmorato Toloi (OAB 262730/SP) Processo 1010090-76.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Silva Yamaniha - Réu: Rafael Luiz Monteiro Filardi, Rafael Luiz Monteiro Filardi -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo requerimento de produção de prova oral, registre-se que a Resolução do CNJ n. 354/2020 permite a realização de audiências por meio telepresencial, desde que a pedido da parte, nos termos do art. 3º da citada Resolução: "As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)" Assim, se o caso, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência para colheita de prova oral, pelo meio telepresencial, no prazo de 5 dias.
O silêncio indicará concordância com a realização de audiência na forma telepresencial.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:07
Réplica Juntada
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02/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:50
Contestação Juntada
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11/07/2023 06:46
AR Positivo Juntado
-
30/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:47
Remetido ao DJE
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28/06/2023 16:52
Carta Expedida
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28/06/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/06/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:31
Emenda à Inicial Juntada
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06/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 09:57
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2023 09:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2023 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/06/2023 13:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/06/2023 12:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:33
Documento Juntado
-
30/05/2023 11:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 09:55
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
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19/05/2023 09:55
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
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19/05/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:20
Emenda à Inicial Juntada
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20/04/2023 09:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/04/2023 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/04/2023 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/04/2023 15:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/04/2023 14:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:51
Remetido ao DJE
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17/04/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:33
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/04/2023 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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13/04/2023 09:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/04/2023 09:15
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2023 18:00
Petição Juntada
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10/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2022 13:37
Remetido ao DJE
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09/11/2022 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/11/2022 12:41
Declarada incompetência
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09/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:23
Documento Juntado
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09/11/2022 10:22
Documento Juntado
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09/11/2022 10:22
Documento Juntado
-
09/11/2022 10:22
Documento Juntado
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25/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:47
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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20/10/2022 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/10/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2022 11:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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