TJSP - 0019293-92.2020.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:34
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 14:37
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:01
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 16:05
Mudança de Magistrado
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26/01/2025 21:16
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
23/01/2025 09:58
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
12/11/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:19
Remetido ao DJE
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08/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 06:29
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/05/2024 10:51
Certidão Juntada
-
13/05/2024 16:54
Carta de Intimação Expedida
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13/05/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 01:37
Remetido ao DJE
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13/12/2023 19:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/12/2023 08:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 08:39
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 09:57
Embargos de Declaração Juntados
-
31/08/2023 09:56
Embargos de Declaração Juntados
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25/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB 183638/SP), Guilherme Marçal Augusto Pereira (OAB 300330/SP), Lino Lúcio de Souza Zorzenon (OAB 412895/SP) Processo 0019293-92.2020.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Lino Lúcio de Souza Zorzenon, Lino Lúcio de Souza Zorzenon - Exectdo: TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP -
Vistos.
Tendo em vista que na decisão de fls. 70 constou equivocadamente a intimação da parte executada (ao invés da parte exequente, que foi condenada ao pagamento das custas processuais nos termos da sentença proferida a fls. 66, transitada em julgado), DECLARO o erro material na referida decisão, que passará a vigorar com a seguinte redação: "INTIME-SE a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para que comprove nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento das custas processuais (fls. 66), no valor correspondente a 5 Ufesp's, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos." Intimem-se. -
24/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
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23/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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17/08/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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10/08/2023 10:05
Petição Juntada
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08/08/2023 09:13
Carta de Intimação Expedida
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04/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 01:45
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/03/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 12:29
Remetido ao DJE
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08/03/2023 11:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/02/2023 12:23
Conclusos para Sentença
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17/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
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10/02/2023 07:59
Petição Juntada
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01/02/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 12:23
Remetido ao DJE
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31/01/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 11:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2022 06:05
Petição Juntada
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21/10/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 01:19
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 15:56
Ato ordinatório
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10/08/2021 20:40
Petição Juntada
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19/04/2021 04:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2021 03:03
Suspensão do Prazo
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11/03/2021 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2021 23:35
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 17:37
Decisão
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02/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
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02/03/2021 13:22
Decurso de Prazo
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21/12/2020 02:33
Suspensão do Prazo
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11/12/2020 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2020 18:50
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2020 10:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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23/10/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2020 13:25
Remetido ao DJE
-
16/10/2020 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2020 13:38
Conclusos para despacho
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07/10/2020 08:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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