TJSP - 1006596-28.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP) Processo 1006596-28.2023.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Cleusa Zanelatto da Silva - Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por CLEUSA ZANELATTO DA SILVA em face de MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por dependência à ação civil pública nº 1005780-42.2015.8.26.0077.
Narrou que adquiriu o imóvel de matrícula 30.724 do CRI de Votuporanga, quando não havia averbação, que reside no imóvel e o quitou em 2021.
Aduziu que existe indisponibilidade indevida e que é terceira de boa-fé.
Afirmou que pretende o cancelamento da AV. 24 (fl. 5).
Por fim, pediu a procedência para baixa da indisponibilidade AV. 19 feita em 25/11/2014.
Juntou documentos. É o relatório.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
A inicial deve ser indeferida por falta de interesse de agir.
A autora pretende o cancelamento de averbação de indisponibilidade na matrícula 30.724 do CRI de Votuporanga por ato praticado no feito 1005780-42.2015.8.26.0077.
Em sua fundamentação, a autora menciona a AV. 24 da matrícula, a qual, contudo, não fora determinada por este juízo, não possuindo relação com o processo 1005780-42.2015.8.26.0077, pois realizada pela Vara única de Santa Adélia em outra ação (fl. 37).
No pedido, indicou a autora a AV. 19, a qual, igualmente, não possui relação com este juízo, pois realizada pelo 2º Ofício Judicial de Votuporanga-SP em outro processo (fl. 36).
Além disso, embora conste na AV. 21 a indisponibilidade relacionada à ACP de referência, na averbação subsequente (22) já consta o cancelamento da AV. 21 (fl. 36).
Ou seja, desnecessária a presente demanda, pois não há indisponibilidade a ser cancelada na matrícula 30.724 do CRI de Votuporanga referente ao 1005780-42.2015.8.26.0077.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por falta de interesse processual, e por conseguinte JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, III, cumulado com o 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas pela autora, observando-se a gratuidade processual que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. -
26/08/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:06
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:49
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/08/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/08/2023 11:49
Recebidos os autos
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11/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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11/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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