TJSP - 0051935-46.2018.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
18/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:37
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2023 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2023 07:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP) Processo 0051935-46.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A -
Vistos. 1.
Fls. 191: À vista da inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio, uma vez que se trata de medida de caráter excepcional, indefiro o pedido para utilização do sistema SNIPER, porquanto somente a alegada ausência de bens do devedor não se mostra suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo. 2.
Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER "exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001"; por isso, "a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal" (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000).
Confira-se: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pesquisa de bens Sistema SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 Comunicado Conjunto da Presidência deste E.
Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 680/2022 Medida excepcional Quebra de sigilo bancário Impossibilidade Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 Direito patrimonial disponível Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida Hipótese não verificada no caso concreto Decisão mantida, por fundamento diverso.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115645-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023) Grifei.
Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 Indeferimento de adoção de medidas atípicas Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo Precedentes Insurgência descabida Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156838-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023) Grifei.
Agravo de instrumento.
Procedimento executivo.
Diligência de investigação patrimonial.
Sniper.
Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário.
Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida.
Indeferimento mantido.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128089-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023) 3.
Ademais, a despeito da integralização de diversas bases de dados, a ferramenta 'Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER', não contribui, efetivamente, para a localização de bens e ativos quando já realizadas pesquisas por meio dos sistemas próprios da justiça (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud).
Isso porque o Sniper se limita a destacar "os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindoidentificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente" e informar os endereços cadastrados, além de indicar a titularidade de embarcações e aeronaves, se existentes, tudo "a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados" (grifos no original - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). 4.
Como se vê, as informações a serem obtidas, além de restritas, já constam de bases de dados públicas (TSE, CGU e CNJ) ou podem ser facilmente obtidas com a decisão-alvará (Receita Federal do Brasil, Anac e Tribunal Marítimo), que poderá ser requisitada pelo exequente, demandando providências simples, porém ativas, da parte interessada, que não pode relegar ao Poder Judiciário o cumprimento de ônus exclusivamente seu. 5.
Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 10:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 17:53
Deferido o Pedido
-
13/12/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:58
Decisão
-
15/12/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 17:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 09:55
Decisão
-
31/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 13:31
Arquivado Provisoriamente
-
25/05/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 19:11
Decisão
-
12/05/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 06:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 17:20
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 17:24
Decisão
-
22/01/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2019 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 14:00
Decisão
-
14/08/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 07:42
Suspensão do Prazo
-
10/06/2019 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 18:45
Decisão
-
24/04/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 04:33
Suspensão do Prazo
-
13/11/2018 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 17:13
Decisão
-
07/11/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 15:19
Decisão
-
23/10/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 17:51
Decisão
-
02/10/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 23:16
Decisão
-
23/08/2018 12:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 17:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
18/07/2018 10:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 18:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2010
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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