TJSP - 1042035-73.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:02
Homologada a Transação
-
09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando Luis de Arruda Barbato (OAB 61091/SP), Wadi Atique (OAB 269060/SP) Processo 1042035-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Júlia Ribeiro Pereira Tomé - Ordem nº 2023/000006.
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(s) autor(a)(es).
Anote-se. À falta de comprovação dos efetivos rendimentos da(o) ré(u), fixo os alimentos provisórios por ele(a) devidos ao(à)(s) autor(a)(s) em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos; e, em caso de desemprego ou de trabalho sem registro regular, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento.
O pagamento dos alimentos acima fixados deve iniciar até o primeiro dia 10 subsequente à citação, bem como até todo dia 10 de cada mês seguinte.
Observe-se que consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos percebidos, inclusive férias e terço de férias, 13º salário, horas extraordinárias e verbas rescisórias de natureza salarial, excluindo-se os descontos obrigatórios, o imposto de renda, a contribuição previdenciária, imposto sindical, o FGTS e o PLR.
Se o caso, a presente decisão servirá como ofício de requisição para implementação dos descontos em folha de pagamento como acima fixado, com depósito dos alimentos em conta judicial a ser indicada pelo(a) autor(a); e, ainda, para que sejam juntados aos autos os últimos 6 (seis) holerites da(o) ré(u).
Para tanto, deverá a parte interessada apresentar a presente ao empregador da(o) ré(u) diretamente, com posterior comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a conta bancária para realização dos depósitos.
Fica autorizado, no entanto, a abertura de conta bancária no Banco do Brasil S/A, servindo a presente como ofício de requisição para essa finalidade, ocasião em que a parte interessada deverá comparecer na agência bancária com seus documentos pessoais, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventuais respostas à presente decisão-ofício deverão ser encaminhadas exclusivamente através do endereço de e-mail indicado no cabeçalho desta.
Com o cumprimento do acima determinado, remova-se a tarja de urgência no Sistema SAJ, conforme Comunicado CG nº 239/2019.
Após a formalização do contraditório, se o caso, será designada audiência de conciliação ou mediação, bem como de eventual oficina de pais.
CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u), por mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(s), conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação/intimação/notificação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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