TJSP - 1012295-18.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2023 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luiz Felipe Monteiro (OAB 288549/SP) Processo 1012295-18.2022.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A. - Reqdo: Nss Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS E PROCEDENTE a presente ação monitória e, em conseqüência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes do pedido inicial, em R$ 223.814,19, cujo valor será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e sobre o qual incidirão juros de mora à base legal de um por cento ao mês desde o vencimento da obrigação.
Arcará ainda a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito.
Para fins de prosseguimento, apresente o credor memória discriminada de seu crédito, promovendo o peticionamento eletrônico do o cumprimento de sentença, como disposto no art. 917 das NSCGJ.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos.
Publique-se e intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007975-71.2023.8.26.0286
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Tais Fernanda Candiani Agape
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 16:01
Processo nº 1000570-07.2014.8.26.0445
Walter Dias Junior
Heloisa Maria Lobo Schilichting
Advogado: Gisele Souza de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2014 15:47
Processo nº 1052943-12.2023.8.26.0053
Murillo Vinicius dos Santos
Secretario das Financas do Municipio de ...
Advogado: Pedro Gomes dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 13:02
Processo nº 1052943-12.2023.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Murillo Vinicius dos Santos
Advogado: Pedro Gomes dos Santos Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 10:59
Processo nº 0052892-47.2012.8.26.0071
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carina da Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2012 15:21