TJSP - 1019453-13.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 16:35
Protocolizada Petição
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13/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:22
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 11:36
Protocolizada Petição
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Tavares Quaresma (OAB 479832/SP) Processo 1019453-13.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Hide Matsumoto - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 21/11/2023 às 13:30h (Sala 04 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.
ATENÇÃO: Conforme a Portaria nº 01/2023, disponibilizada no final deste ato, fica fixada a remuneração a(o) conciliador(a) no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por ato, conforme Tabela de Remuneração Patamar Básico Nível I, publicada no DJE de 11/04/22, devendo ocorrer a transferência instantânea via PIX em nome do Conciliador no início da audiência acima designada (nem antes, nem depois), sob pena de não ser considerado realizado o ato, o que equivalerá à ausência, com a consequente aplicação da pena pertinente à espécie, conforme o caso, a extinção do processo ou decretação de revelia da parte que se recusar ao pagamento, a quem será atribuído o prejuízo de realização do ato no termo de audiência, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, cabendo nesse caso à outra parte pagamento integral, desde que não se encontre na mesma condição, ou ainda, o pagamento fracionado na proporção da quantidade de componentes do polo responsável pelo pagamento (litisconsórcio).
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, QUANDO AUTORAS, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração ou instrumento público, sob pena de extinção.
O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data da audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior.
Partes que tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, deverão disponibilizar o arquivo em nuvem (Dropbox, Google Drive ou Onedrive por exemplo), indicando o link nestes autos.
A parte requerida deverá fornecer o arquivo junto com a contestação e o requerente no prazo de cinco (5) dias.
Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, podem depositar a mídia original (CD ou CD-R) em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação, parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
PONTUALIDADE: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois haverá necessidade prévia da remuneração ao Conciliador e localização da sala em que sua audiência será realizada.
Não haverá tolerância sobre atraso.
Em caso de não comparecimento nas audiências ou comparecimento fora do horário designado, sem motivo justificado e comprovado, poderá ocorrer a extinção do processo (caso ausência do requerente) e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs) ou decretação da Revelia (parte requerida).
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Partes que mudarem de endereço no curso do processo, deverão comunicar imediatamente o atual ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:51
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 18:46
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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