TJSP - 1002229-13.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:32
Protocolo Juntado
-
05/04/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 22:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:29
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002229-13.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carla de Souza -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro a antecipação da tutela por não vislumbrar risco de perecimento da prova ou risco á vida da parte autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002229-13.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carla de Souza -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001279-04.2023.8.26.0097.
Não se trata, contudo, de repetição de ação, já que este Juízo limitou o litisconsórcio ativo facultativo, no bojo do processo 1001279-04.2023, o que foi mantido pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
16/08/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000813-70.2022.8.26.0347
Banco Santander (Brasil) S/A
Joao Fincolo
Advogado: Renan Fernandes Pedroso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 12:31
Processo nº 1000813-70.2022.8.26.0347
Joao Fincolo
Banco Santander
Advogado: Renan Fernandes Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2022 09:56
Processo nº 1002230-95.2023.8.26.0097
Renato Domingues Moura
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Cesar Gomes Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:25
Processo nº 0004789-19.2019.8.26.0344
Eduardo Araujo Pereira
Marcio Roberto dos Santos
Advogado: Dayane Jacqueline Moreno Gati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004393-80.2014.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Barbara Romao Talarico Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2014 16:57