TJSP - 1002230-95.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002230-95.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Renato Domingues Moura - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, em contrarrazões de embargos de declaração. - ADV: LEONARDO CESAR GOMES GARCIA (OAB 470164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 15:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:54
Protocolo Juntado
-
24/01/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 07:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:12
Protocolo Juntado
-
26/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002230-95.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Domingues Moura -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1002230-95.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Domingues Moura -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001279-04.2023.8.26.0097.
Não se trata, contudo, de repetição de ação, já que este Juízo limitou o litisconsórcio ativo facultativo, no bojo do processo 1001279-04.2023, o que foi mantido pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. -
16/08/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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