TJSP - 1006364-24.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:23
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 21:09
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar de Souza Castro (OAB 70130/SP) Processo 1006364-24.2023.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Fernanda Braz de Siqueira Lourencao, Solange Braz de Siqueira -
Vistos.
Não obstante as alegações de fls. 19, aduzo às requerentes que, em se tratando de direito sucessório, a hipossuficiência a ser comprovada é a do monte frente as despesas do processo, pouco importando as condições pessoais dos herdeiros.
De outra banda, considerando que o patrimônio transferido é de apenas um veículo, a ser partilhado entre as duas herdeiras/autoras, defiro a elas os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE.
No mais, defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido (fls. 19), findo o qual deverão as autores trazer aos autos a certidão de homologação do ITCMD, bem como retificar o valor dado à causa, conforme já determinado a fls. 16.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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