TJSP - 0004567-43.2022.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/05/2025 00:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/05/2025 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:16
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ramos de Camargo (OAB 153313/SP), Milton Alves Machado Junior (OAB 159986/SP), Carlos Alberto Piazza (OAB 232476/SP) Processo 0004567-43.2022.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Araujo Ribeiro - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica a parte exequente intimada por meio de seu patrono, pelo DJE, para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 dias.
Fica consignado, desde já, que em caso de discordância com os valores apresentados ou de decurso do prazo sem manifestação, deverá, a parte exequente, apresentar demonstrativo de débito, a fim de que a autarquia previdenciária seja regularmente intimada para impugnação.
Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2008
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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