TJSP - 1008179-18.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 20:48
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:40
Juntada de Mandado
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16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:08
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/12/2023 01:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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01/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Rodrigues Nunes (OAB 432775/SP) Processo 1008179-18.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joice Matos Eugênio, Maria Manuella Alberto Eugenio - Fls. 34/35: 34/35: recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Encaminho os pais da menor à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas.
Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima.
Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes.
Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Está comprovada a relação de parentesco entre a filha e a parte ré (fls. 17), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade.
Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física da menor, que depende dos alimentos para sobreviver.
Não há, contudo, prova da renda mensal do réu.
Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para a filha, em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Os alimentos são devidos a partir da citação.
A presente decisão serve como ofício para abertura de conta bancária em nome da representante legal da alimentada.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Diante da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em especial RG, deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação, apresentar referidas informações.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:05
Classe retificada de 69 para 7
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28/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 18:38
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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