TJSP - 1005235-46.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bianca Braga Esteves (OAB 482078/SP) Processo 1005235-46.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samara Souza Lima - Reqdo: Lojas Riachuello -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses.
Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, Recurso Inominado.
Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos.
A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios.
Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada.
Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017).
Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
25/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/03/2023 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 09:02
Expedição de Carta.
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28/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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