TJSP - 1025413-13.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:34
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Kassya Feitoza Cysneiros (OAB 442723/SP) Processo 1025413-13.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Alexandre da Silva - 1) De início, defiro (fls. 1/7) gratuidade.
Anote-se.
Exclua-se a tarja de prioridade porque não houve pedido. 2) Pela narrativa da inicial pode-se inferir que a posse do imóvel usucapiendo era exercida (ao menos, também) por Antonio Pires de Oliveira; o autor precisa esclarecer se exerce a posse sozinho sobre o imóvel e juntou matrícula atualizada do imóvel (área maior?!).
Nesse contexto, deve a parte autora, em 30 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) esclarecer se exerce a posse usucapienda sozinho do imóvel (informando quais os atos de posse, com fotografias, se o caso) e desde quando isso ocorre (dia (ainda que por estimativa), mês e ano), (b) esclarecer se o réu também exerce a posse sobre o imóvel (e, em caso negativo, quando cessou sua posse?), (c) juntar sua certidão de nascimento e esclarecer qual sua relação (familiar, afetiva, negocial etc.) com o réu, (d) juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel (ou, se o caso, da área maior em que ele está localizado), (e) se o caso, incluir todos os proprietários constantes da transcrição/matrícula, indicando seu endereço para citação; (f) incluir as Fazenda Públicas (União, Estado e Município), (g) informar nome e endereço dos confrontantes e inclui-los no cadastro de partes/representantes; (e) juntar matrícula dos imóveis confrontantes; (h) juntar cópia do carnê de IPTU/2023, com indicação do valor venal do imóvel, (i) juntar certidão vintenária de Distribuição Cível em Geral - Findos e em Andamento em nome dos autores, (j) juntar levantamento planimétrico e memorial descritivo, (l) apresentar ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequadamente recolhido e firmado profissional subscrito do memorial descritivo e (m) atribuir valor à causa (que deve corresponder ao valor venal do imóvel).
A emenda deve ser objetiva e fazer menção individual às alíneas (busca-se viabilizar a ampla defesa e o contraditório e eventual provimento de mérito), observando em relação às alíneas (b), (c) e (d), o disposto no Comunicado Conjunto n. 2002/2019 (que dispõe sobre novas alterações na funcionalidade de correção de cadastro do peticionamento eletrônico, nos termos do art. 10, da Lei 11.419/2006, e art. 9º, da Resolução 551/2011 TJ/SP, para permitir aos advogados correção/complemento de cadastro dos processos digitais - quando do cadastro atentar para o número do CNPJ do Município 46.643.466/0001-6, a fim de viabilizar a citação pelo portal).
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame).
II Int. -
23/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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