TJSP - 1012810-25.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/07/2024 08:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2024 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:03
Decretada a revelia
-
24/04/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 03:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cristina Depicoli (OAB 431669/SP) Processo 1012810-25.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudia Elaine Alves Ribeiro -
Vistos.
Ciente da documentação encartada pela autora às fls. 34/35, recebo a petição inicial, bem como a sua respectiva emenda.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 28 de setembro de 2023, às 09:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deixo consignado, ademais, que nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil, não será realizada a solenidade conciliatória se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, circunstância que no caso presente.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
A parte autora, por ter patrono constituído nos autos, fica intimada da audiência acima designada por meio da publicação desta deliberação no DJE.
Expeça-se a serventia o necessário para a citação e intimação da parte ré.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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