TJSP - 1007972-35.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Pivetta Ferro Almeida (OAB 277660/SP) Processo 1007972-35.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Agatha Rayane Araújo Ferreira, Gabriela de Araújo Santana -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Quanto aos alimentos: ante os elementos constantes dos autos e ausentes maiores elementos sobre a possibilidade contributiva do réu, arbitro os alimentos provisórios no valor 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, nunca inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares.
Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, fixo o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Para a audiência de conciliação designo o dia 16 de novembro de 2023, às 09:30 horas, que será realizada em ambiente VIRTUAL.
Em que pese a opção da autora pela não realização da conciliação, esta só não acontecerá se ambas as partes se manifestarem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, consoante art. 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE o réu acima qualificado para os termos da ação em epígrafe.
O prazo para contestação será de quinze (15) dias e começará a fluir a partir da audiência acima designada, caso não haja conciliação.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
O advogado dos autores deverá providenciar o seu comparecimento em audiência independentemente de intimação pessoal.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Nos termos do art. 13, da Lei 13.140/2015, e da Resolução nº 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador judicial será remunerado, em conformidade com o valor atribuído à causa, observando-se a tabela divulgada pelo TJSP, anexa à Resolução, podendo o juiz adequar à situação dos autos.
No presente caso, a remuneração corresponderá a R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Fica intimada a parte não beneficiada com a gratuidade da justiça a efetuar o pagamento da remuneração até o equivalente a sua fração, a ser calculada em partes iguais pelo número de litigantes do feito.
O pagamento deve ser feito em espécie ou mediante transferência bancária, no dia da audiência, diretamente ao conciliador.
Ficam as partes cientes de que o não pagamento da remuneração da conciliadora/mediadora poderá acarretar a não realização da audiência designada ou execução.
A audiência telepresencial utilizará a ferramenta "Microsoft Teams", a qual poderá ser acessada via computador ou a partir de um smartphone com conexão à internet.
A participação será viabilizada mediante um link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes, desde que informados nos autos.
No dia e horário designados os participantes deverão ingressar na audiência virtual clicando no link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto.
ATENÇÃO: O Sr.
Oficial de Justiça deverá recolher o e-mail pessoal do réu para o qual será enviado o link para o ingresso à audiência virtual, além de um número de telefone celular.
Deverá o representante legal dos autores imprimir pelo sistema SAJ cópia desta decisão, devidamente assinada judicialmente, para que sirva como OFÍCIO para entrega diretamente à empregadora do réu para descontos e, caso deseje, também para abertura de conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL em seu nome para depósito dos alimentos, devendo ainda anexar ao ofício cópia da inicial e de documentos de identificação, caso necessário.
Eventuais dúvidas da empregadora ou agência bancária poderão ser sanadas através do e-mail: "[email protected]".
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA PRECATÓRIA.
Providencia a parte autora a sua distribuição no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos autos.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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