TJSP - 1012809-15.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dilene de Jesus Miranda (OAB 293020/SP) Processo 1012809-15.2023.8.26.0223 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Valdir de Oliveira Policarpo, Gilvaneide da Silva Policarpo - De início, defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Anote-se.
O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Ante o exposto,HOMOLOGO O ACORDOfirmado entre as partes (fls. 01/04) e, em consequência,DECRETOO DIVÓRCIOdo casal, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Em consequência,JULGO EXTINTOo processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
A requerente voltará a usar o nome de solteira.
As partes arcarão com as custas processuais, quando e se presentes os requisitos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Não vislumbrando interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão e encaminhe-se cópia desta decisão (acompanhada de cópia do trânsito em julgado e da certidão de casamento) que terá força de mandado de averbação.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
29/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:43
Homologada a Transação
-
28/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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