TJSP - 1021001-55.2022.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joás Cleofas da Silva (OAB 369632/SP) Processo 1021001-55.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemeire Laranjeira - Reqda: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, REVOGO os efeitos da tutela anteriormente deferida às fls. 54/55.
Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observado, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 17:23
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2022 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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