TJSP - 1001504-98.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/01/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1001504-98.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Pereira -
Vistos.
Concedo a gratuidade judiciária pleiteada.
ANOTE-SE.
Deixo de atender o comando do artigo 695 do CPC por não haver pedido expresso do autor neste sentido.
Ademais, com a alteração das regras do CPC, a designação de audiência para todos os processos desta Distrital acarretaria maior ônus às partes, vez que o Cejusc local não tem, por ora, estrutura suficiente para atender, incontinente, tamanha demanda.
Se houver interesse, a conciliação pode ser feita entre os patronos das partes, a qualquer momento, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
CITE-SE a pessoa acima indicada, por carta COM A.R., para, querendo, responder, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação da norma do Art. 344 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ").
Caso a parte requerida não seja instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público, e não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a ação gratuita.
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de CITAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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