TJSP - 1001743-25.2020.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula de Cassia Righini (OAB 86526/SP), Jair Custodio de Oliveira Filho (OAB 276687/SP) Processo 1001743-25.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Barbosa Cardoso - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para CONDENAR O MUNICÍPIO DE CATANDUVA a fazer as anotações necessárias no prontuário da parte autora que é beneficiada pelo adicional de insalubridade (20%) e a PAGAR o adicional calculado sobre o padrão de vencimento vigente à época em que era devido, com a incidência de reflexos no cálculo de horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, sexta parte e adicional noturno, observada a prescrição quinquenal e início da atividade.
Sobre as diferenças devidas deverá incidir, respeitando-se a prescrição quinquenal e início da atividade, correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e juros de mora nos termos da decisão do E.
STF (Tema 810) e Emenda Constitucional n, 113/2021, de 09/12/2021 a partir de sua vigência.
Os honorários periciais já foram fixados, não cabendo seu aumento.
Porque sucumbiu, custas, despesas e verba honorária ficam a cargo da parte ré, não se aplicando a regra do art. 85 § 14 do CPC/2015.
CONSIDERANDO O ART. 85, §§ 4º E 5º DO CPC/2015, A VERBA HONORÁRIA SERÁ FIXADA NO MOMENTO EM QUE O FEITO FOR LIQUIDADO, podendo a parte credora promover diretamente sua execução, por meros cálculos aritméticos, se o caso, mediante incidente próprio (cumprimento de sentença), nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Ao reexame necessário (art. 496, inc.
I, do Código de Processo Civil/2015) e Súmula 108 do TJSP (A dispensa de reexame necessário, autorizada quando valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários-mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ), bem como àquelas proferidas antes da Lei. 10.352/01).
P.I. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2021 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2020 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2020 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2020 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2020 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2020 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2020 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2020 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2020 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 21:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 04:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021369-67.2023.8.26.0021
Felipe Maia Nunes
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Felipe Gomes Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 14:09
Processo nº 1003266-13.2022.8.26.0129
Moveis Pellegrini LTDA. EPP
Vera Lucia de Almeida
Advogado: Jose Roberto Pedroso de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 07:00
Processo nº 0822343-27.1995.8.26.0100
Paulo Goncalves da Costa - Espolio
Soly Harari Engenharia Construtora LTDA
Advogado: Renato Tucunduva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/1995 12:00
Processo nº 1002689-75.2023.8.26.0072
Vieira da Cunha Odontologia LTDA ME
Aroldo Jose Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 15:34
Processo nº 1502417-65.2018.8.26.0115
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paul...
Paulo Roberto Candido Filho
Advogado: Guaraci Aguera de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2018 13:00