TJSP - 1058711-50.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:42
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 07:42
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Lordelo Lopes (OAB 252899/SP) Processo 1058711-50.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alpha Comércio de Metais Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos às fls. 152/154 contra a sentença de fls. 129/135.
Insurge-se o embargante contra a parte dispositiva da sentença a qual fixou a base de cálculo dos honorários de sucumbência nos seguintes termos: "Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual mínimo, calculado sobre a diferença da multa punitiva originariamente exigida e o valor correspondente a 100% do tributo exigido na CDA , nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do CPC.
Em se tratando de sentença ilíquida, há reexame necessário (Súmula 490, do STJ)." Razão assiste ao embargante.
Explico.
Por um lapso o decisium olvidou em incluir a importância consistente na redução dos consectários legais originariamente cobrados em virtude do recálculo da multa punitiva nos termos exarados na sentença.
Ante ao exposto, acolho os presentes embargos declaratórios a fim de retificar a parte dispositiva da sentença, fixando os honorários sucumbenciais no percentual mínimo a ser calculado sobre o proveito econômico obtido na demanda.
No mais, verifica-se ter a parte ré interposto recurso de apelação, bem como já houve a apresentação de contrarrazões.
Dessa forma, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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05/08/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 20:02
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 06:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:25
Juntada de Ofício
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10/10/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 13:06
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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