TJSP - 1008130-10.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 08:45
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1008130-10.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Matheus Rocha - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, converter os alimentos provisórios em definitivos e, condenar o pai-requerido a prestar alimentos ao filho-requerente, a partir da citação, como segue: a) 30% dos rendimentos salariais líquidos do requerido, incidentes sobre o salário base, horas extras, adicionais, 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, deduzindo-se do cálculo os valores da contribuição previdenciária e do IR.
Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias; ou b) 30% do salário mínimo federal, em caso de desemprego ou atividade eventual ou autônoma, com vencimento no 5º dia útil de cada mês.
Todos os valores deverão ser depositados na conta bancária da mãe da alimentária (fl. 8).
Fixo multa de 10% para cada prestação alimentar que o requerido deixar de cumprir NA DATA DEFINIDA, desde que ausente motivo justificável.
A empregadora do alimentante já foi oficiada a fls. 52/55.
Intime o requerido, por mandado (prazo de cumprimento: 5 dias), para ter ciência desta sentença, de modo a cumprir suas obrigações.
Eventual inadimplemento das obrigações alimentícias deverá ser denunciado através do incidente do cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência.
Isento o requerido do pagamento de custas e honorários advocatícios, pois é hipossuficiente, tanto que lhe concedo as benesses da justiça gratuita (anote).
Ademais, não ofereceu mínima resistência ao pedido inicial.
Publique e intimem-se.
Oportunamente, certifique, se o caso, o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. -
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 21:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:07
Juntada de Mandado
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18/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:41
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:15
Classe retificada de 69 para 7
-
10/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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