TJSP - 1003565-62.2022.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Rodrigues da Silva Trindade (OAB 478542/SP) Processo 1003565-62.2022.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Iolanda Rodrigues da Silva - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para DECLARAR rescindido o contrato de locação entre as partes, conforme cópia de fls. 15-17, e DECRETAR o despejo da parte ré.
CONDENO a parte ré, de forma solidária, ao pagamento dos alugueis, acrescidos da multa contratual e juros, no valor de R$4.909,75, atualizado pela Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, além dos valores devidos a título de aluguéis e demais encargos locatícios até a efetiva desocupação do imóvel.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo.
Expeça-se mandado de notificação e de despejo em duas vias.
Com a primeira, o Oficial efetuará a notificação.
Decorrido o prazo, retornará ao imóvel e, caso não tenha ocorrido a desocupação, efetuará o despejo, providenciando a parte autora os meios necessários, autorizados desde já os benefícios do artigo 212, §1º e 2º, do CPC, ficando, desde já, autorizados a requisição de força policial e o arrombamento, se necessários ao cumprimento do mandado.
Por fim, resta a advertência às partes de que a sentença analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
23/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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