TJSP - 1008552-31.2023.8.26.0292
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2025 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/01/2025 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/01/2025 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:17
Denegada a Segurança
-
17/07/2024 12:22
Conclusos para Sentença
-
16/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 19:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 15:49
Petição Juntada
-
29/01/2024 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:43
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
22/01/2024 17:53
Parecer Juntado
-
22/01/2024 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 09:44
Documento Juntado
-
16/11/2023 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 09:44
Documento Juntado
-
13/11/2023 08:27
Ofício Juntado
-
31/10/2023 09:55
Mandado Expedido
-
31/10/2023 09:55
Mandado Expedido
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31/10/2023 09:37
Mandado Expedido
-
31/10/2023 09:37
Mandado Expedido
-
31/10/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 12:34
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/10/2023 08:05
Petição Juntada
-
08/10/2023 08:11
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
23/09/2023 12:21
Mantida a Decisão Anterior
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20/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:50
Petição Juntada
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20/09/2023 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2023 14:25
Petição Juntada
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07/09/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:47
Remetido ao DJE
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06/09/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 13:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2023 12:19
Remetido ao DJE
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06/09/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/09/2023 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2023 10:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2023 09:28
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/09/2023 09:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/09/2023 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 16:37
Petição Juntada
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Rodrigues Moreira Filho (OAB 153733/SP) Processo 1008552-31.2023.8.26.0292 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Paulo Arnaldo Martins Leal -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Paulo Arnaldo Martins Leal contra ato do Ilmo.
Sr.
Chefe da Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3, sediado em Taubaté/SP e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, sediada em São Paulo, na qual postula liminar para recolher ITCMD sem os acréscimos de juros de mora entre 06/07/2015 a 19/09/2018.
Com a inicial (fls. 01/08) foram exibidos os documentos de fls. 09/32.
Pois bem: O juízo competente, no caso, é o da Comarca de Taubaté/SP.
Afinal, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional, restando claro, no caso dos autos, que esta encontra-se localizada em Taubaté/SP.
A propósito do tema, confiram-se os julgados citados por Theotônio Negrão, in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 30ª edição, Editora Saraiva, págs. 1527 e 1528: "Irrelevante, para fixação de competência, a matéria a ser discutida em mandado de segurança, posto que é em razão da autoridade da qual emanou o ato, dito lesivo, que se determina qual o juízo a que deve ser submetida a causa" (STJ - 3ª Seção, CC 6.388-SP, rel.
Min.
Felix Fischer, j. 28.5.97, v.u., DJU 30.6.97, p. 30.855). "A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional.
O fato de se acharem envolvidos na impetração dois municípios não justifica, por construção, fixar a competência originária d Tribunal de Justiça para conhecer a impetração" (RSTJ 85/141).
Destarte, a competência para apreciar a questão é de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, em razão da sede funcional da autoridade coatora.
POSTO ISSO, e considerando o disposto no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e, por conseguinte, determino a remessa dos presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo, observado o prazo para eventuais recursos ou expressa desistência dele.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao distribuidor.
Intimem-se.
Jacareí, 25 de agosto de 2.023. -
28/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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25/08/2023 18:30
Declarada incompetência
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25/08/2023 18:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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